quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Glossário Ambiental


  • AIA - Avaliação de Impacto Ambiental


Instrumento preventivo usado nas políticas de ambiente e gestão ambiental com o intuito de assegurar que um determinado projeto possível de causar danos ambientais seja analisado de acordo com os prováveis impactos no meio ambiente e que esse mesmos impactos sejam analisados e tomados em consideração no seu processo de aprovação.


  • Desenvolvimento sustentável


Padrão de desenvolvimento, no qual o crescimento da economia e a geração de riquezas estão integrados à preservação do ambiente, ao manejo adequado dos recursos naturais, assim como ao direito dos indivíduos à cidadania e à qualidade de vida.


  • Gestão ambiental


Condução, direção e controle, pelo governo, do uso e da conservação dos recursos naturais, através de determinados instrumentos, que incluem medidas econômicas, regulamentos, investimentos públicos e financiamentos, requisitos interinstitucionais e jurídicos.

  • Impactos Ambientais


Quaisquer alterações, benéficas ou não, das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população, as atividades sociais e econômicas, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.


  • ISO 26000



Norma Internacional lançada em dezembro de 2010, é um guia sobre Responsabilidade Social. Orienta organizações em diferentes culturas, sociedades e contextos e aborda temas como direitos humanos, práticas de trabalho, meio ambiente e governança.


  • Licença ambiental


Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.



  • PNRS


Criada em 7 de julho de 2010, é a lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Entre os objetivos da lei, destacam-se a não-geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos, a intensificação de ações de educação ambiental; o aumento da reciclagem no país; a promoção da inclusão social e a geração de emprego e renda para catadores de materiais recicláveis.

  • Três Rs


São as três letras do consumo consciente. Significam reduzir, reutilizar e reciclar materiais. É um conjunto de princípios que visam a diminuição do impacto dos resíduos no ambiente. A ideia é reduzir ao máximo a produção de lixo para evitar, além da degradação do ambiente pela extração dos materiais, evitar a degradação também pelo depósito do lixo gerado.

Postado por Raynna Benevides

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