1. Código Florestal de 1934
Em 1920, o pau-brasil foi considerado extinto. O presidente do Brasil da época,
Epitácio Pessoa, alertava que o Brasil possuía uma vasta riqueza florestal e que era o único país dotado de riquezas naturais que não tinha um código florestal. Em virtude disso, em 1934, foi criado um anteprojeto do Código Florestal de 1934, pelo Decreto Federal 23793/34, que foi transformado em lei em defesa das florestas e matas particulares.
Figura 1– Policiais Florestais, previstos desde o Código Florestal de 1934, para protejer as florestas.
A Primeira Conferência Brasileira de Proteção à Natureza, realizada entre os dias 8 e 14 abril de 1934, no Museu Nacional do Rio de Janeiro, foi um marco para todos os interessados na conservação da natureza. Pois representou a concretização de seus esforços, uma vez que o Brasil foi inserido nos debates internacionais preservacionistas e conservacionistas.
O tema “proteção da natureza” começou a ter mais visibilidade a partir dessa conferência, foi inclusive incorporado na Constituição brasileira de 1934. Com o tema inserido na constituição, surgiram legislações específicas, como Códigos de Águas, Caça e Pesca e Florestal, além da criação de parques nacionais brasileiros.
Figura 2 – Imagem atual do Museu Nacional, onde foi realizada a Primeira Conferência Brasileira de Proteção à Natureza.
Os “sixties” eram formados por instituições e organizações-não-governamentais e também compostas de outros interessados, com o objetivo de defender o meio ambiente, através de manifestações sociais e projetos para a conservação ecológica. O “sixties” marcaram a década de 60, proclamada pelas Nações Unidas como a década do desenvolvimento.
Figura 3 – Um dos grupos mais famosos formados por “sixties” é o Tropicália, composto pelos músicos Caetano Veloso e Gilberto Gil .
Em 1988, com a formulação de uma nova Constituição Brasileira, o Brasil deu um grande passo na questão da proteção ao meio ambiente. Pela primeira vez na história de uma nação, é dedicado um capítulo inteiro da constituição ao meio ambiente, dividindo a responsabilidade de preservação entre o governo e a sociedade.
Figura 4 – Dia da promulgação da Constituição Brasileira de 1988.
Por: Rafael Meyer de Oliveira
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